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PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A PROFISSÃO DE TECNÓLOGO

Cursos de Tecnologia


1. Qual a diferença entre TECNÓLOGO e ENGENHEIRO?
Para ser objetivo: Tecnólogo é um profissional com formação específica em uma determinada modalidade de uma área. Engenheiro é um profissional com formação em uma área, portanto tem um curso mais abrangente, ou seja contempla várias modalidades.

Segundo o Conselho Nacional de Educação/MEC: Tecnólogo: "Este profissional deve estar apto a desenvolver, de forma plena e inovadora atividades em uma determinada área profissional e deve ter formação específica para:
a) aplicação, desenvolvimento, pesquisa aplicada e inovação tecnológica e a difusão de tecnologias;
b) gestão de processos de produção de bens e serviços; e
c) o desenvolvimento da capacidade empreendedora."
2. Quais as atribuições?
Perante os conselhos profissionais, as resoluções (veja no nosso site) que tratam do assunto são restritivas, porém acreditamos que as escolas oferecem uma estrutura curricular que possibilita ao tecnólogo atuar de forma mais abrangente e independente.
É bastante polêmica a questão, em função do grande corporativismo existente nos Conselhos profissionais, assim o SINTESP está resolvendo através da justiça.
As instituições de Ensino, via de regra não apresentam em seus projetos pedagógicos um perfil profissional que deixa claro em que atividades (por exemplo: projetar, dirigir, planejar etc.) os futuros profissionais poderão atuar. Essa informação, explicitada, é fundamental para ajudar na solução das nossas reivindicações junto aos Conselhos Profissionais e, em última instância, na justiça.
3. Pode assinar projeto ?
Não pode, pois a atividade projeto não está contemplada para o tecnólogo sob o ponto de vista dos Conselhos Profissionais. A questão pode ser resolvida na justiça.
4. Pode ser consultor ?
Sim, desde que nas atividades previstas pelos Conselhos Profissionais. Novamente a questão pode ser resolvida na justiça.
5. Pós-graduação stricto sensu e lato sensu.
O tecnólogo pode participar dos programas de pós-graduação, basta ser aprovado no processo de ingresso estabelecido pelas Instituições de Ensino.
6. Ação Judicial.
O sindicato incentiva e patrocina parte das ações judiciais contra os Conselhos Profissionais, visando a ampliação das atribuições profissionais, de seus filiados.
A obtenção de liminar não é 100% garantida, mas temos vários colegas atuando de forma plena e sem restrições nas modalidades: edifícios, elétrica, navegação fluvial etc.
Os sindicatos do Acre e do Mato Grosso do Sul já têm liminares coletivas, mas mesmo assim não conseguimos jurisprudência suficiente para o caso de São Paulo.
Mais colegas precisam participar dessas ações.
7. Tecnólogos em outros países.
Os cursos de tecnologia no Brasil tiveram como referência cursos similares da Alemanha, França e Estados Unidos. Nesses países não sofrem discriminações como aqui, segundo informações de colegas e professores que conhecem aquela realidade.
8. Diretrizes curriculares.
Estão aprovadas (veja no nosso site). O maior problema diz respeito à carga horária que, para alguns cursos, pode ser de no mínimo 1600 horas.
Nós entendemos que os cursos de tecnologia, por ser de graduação devam ter no mínimo 2400 horas, garantindo a identidade construída ao longo dos pouco mais de 30 anos de existência desse profissional, no Brasil, e a definição dada pelo Conselho Nacional de Educação - "...aplicação, desenvolvimento, pesquisa aplicada e inovação tecnológica e a difusão de tecnologias..." Cursos com carga horária menor poderiam ser enquadrados em outra modalidade de ensino, por exemplo, "seqüenciais" que também são previstos em lei.
9. Projeto de Lei de regulamentação profissional.
Solução definitiva que encontramos para resolver as questões de cerceamento e discriminação.
É de difícil e demorada aprovação por envolver a questão política e, ainda a pressão dos Conselhos Profissionais que são totalmente contrários.
Devemos nos unir para atuar e pedir apoio dos políticos, pois só assim conseguiremos a aprovação do projeto de lei, que visa tão somente incluir o TECNÓLOGO num mercado de trabalho que é extremamente regulamentado pelos Conselhos Profissionais das profissões tradicionais.