| PRINCIPAIS DÚVIDAS
SOBRE A PROFISSÃO DE TECNÓLOGO
Cursos de Tecnologia
1. Qual a diferença entre TECNÓLOGO e ENGENHEIRO?
Para ser objetivo: Tecnólogo é um profissional com
formação específica em uma determinada modalidade
de uma área. Engenheiro é um profissional com formação
em uma área, portanto tem um curso mais abrangente, ou seja
contempla várias modalidades.
Segundo o Conselho Nacional de Educação/MEC:
Tecnólogo: "Este profissional deve estar apto a desenvolver,
de forma plena e inovadora atividades em uma determinada área
profissional e deve ter formação específica
para:
a) aplicação, desenvolvimento, pesquisa aplicada e
inovação tecnológica e a difusão de
tecnologias;
b) gestão de processos de produção de bens
e serviços; e
c) o desenvolvimento da capacidade empreendedora."
2. Quais as atribuições?
Perante os conselhos profissionais, as resoluções
(veja no nosso site) que tratam do assunto são restritivas,
porém acreditamos que as escolas oferecem uma estrutura curricular
que possibilita ao tecnólogo atuar de forma mais abrangente
e independente.
É bastante polêmica a questão, em função
do grande corporativismo existente nos Conselhos profissionais,
assim o SINTESP está resolvendo através da justiça.
As instituições de Ensino, via de regra não
apresentam em seus projetos pedagógicos um perfil profissional
que deixa claro em que atividades (por exemplo: projetar, dirigir,
planejar etc.) os futuros profissionais poderão atuar. Essa
informação, explicitada, é fundamental para
ajudar na solução das nossas reivindicações
junto aos Conselhos Profissionais e, em última instância,
na justiça.
3. Pode assinar projeto ?
Não pode, pois a atividade projeto não está
contemplada para o tecnólogo sob o ponto de vista dos Conselhos
Profissionais. A questão pode ser resolvida na justiça.
4. Pode ser consultor ?
Sim, desde que nas atividades previstas pelos Conselhos Profissionais.
Novamente a questão pode ser resolvida na justiça.
5. Pós-graduação stricto sensu e lato sensu.
O tecnólogo pode participar dos programas de pós-graduação,
basta ser aprovado no processo de ingresso estabelecido pelas Instituições
de Ensino.
6. Ação Judicial.
O sindicato incentiva e patrocina parte das ações
judiciais contra os Conselhos Profissionais, visando a ampliação
das atribuições profissionais, de seus filiados.
A obtenção de liminar não é 100% garantida,
mas temos vários colegas atuando de forma plena e sem restrições
nas modalidades: edifícios, elétrica, navegação
fluvial etc.
Os sindicatos do Acre e do Mato Grosso do Sul já têm
liminares coletivas, mas mesmo assim não conseguimos jurisprudência
suficiente para o caso de São Paulo.
Mais colegas precisam participar dessas ações.
7. Tecnólogos em outros países.
Os cursos de tecnologia no Brasil tiveram como referência
cursos similares da Alemanha, França e Estados Unidos. Nesses
países não sofrem discriminações como
aqui, segundo informações de colegas e professores
que conhecem aquela realidade.
8. Diretrizes curriculares.
Estão aprovadas (veja no nosso site). O maior problema diz
respeito à carga horária que, para alguns cursos,
pode ser de no mínimo 1600 horas.
Nós entendemos que os cursos de tecnologia, por ser de graduação
devam ter no mínimo 2400 horas, garantindo a identidade construída
ao longo dos pouco mais de 30 anos de existência desse profissional,
no Brasil, e a definição dada pelo Conselho Nacional
de Educação - "...aplicação, desenvolvimento,
pesquisa aplicada e inovação tecnológica e
a difusão de tecnologias..." Cursos com carga horária
menor poderiam ser enquadrados em outra modalidade de ensino, por
exemplo, "seqüenciais" que também são
previstos em lei.
9. Projeto de Lei de regulamentação profissional.
Solução definitiva que encontramos para resolver as
questões de cerceamento e discriminação.
É de difícil e demorada aprovação por
envolver a questão política e, ainda a pressão
dos Conselhos Profissionais que são totalmente contrários.
Devemos nos unir para atuar e pedir apoio dos políticos,
pois só assim conseguiremos a aprovação do
projeto de lei, que visa tão somente incluir o TECNÓLOGO
num mercado de trabalho que é extremamente regulamentado
pelos Conselhos Profissionais das profissões tradicionais.
|